
No universo dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), a rotina de treinamentos e participações em provas é parte fundamental da jornada esportiva e da responsabilidade legal de quem lida com armamento.
A habitualidade não é apenas uma formalidade exigida para manter o Certificado de Registro (CR), mas sim um compromisso contínuo com o uso seguro, regular e técnico do armamento. E, conforme reforçado pela regulamentação vigente, essa prática precisa ser comprovada com armas registradas no nome do próprio atirador.
Armas pessoais como exigência oficial
De forma inequívoca, o Exército Brasileiro vem orientando que a habitualidade válida para fins legais e administrativos só pode ser feita com armamento do acervo pessoal do atirador. Essa diretriz está sustentada no artigo 95 da Portaria nº 166/2023 – COLOG, e foi confirmada por várias Regiões Militares em comunicados oficiais.
O uso de armas de clubes ou de terceiros, portanto, não é aceito para fins de comprovação, exceto em casos específicos, como jovens entre 18 e 25 anos que ainda não podem adquirir armas ou atiradores iniciantes que ainda não tenham armas registradas.
A intenção dessa norma é clara: garantir que o praticante esteja habituado ao manuseio real e frequente da arma que de fato possui, promovendo o uso consciente e dificultando brechas no controle do sistema CAC.
Classificação da habitualidade por grupo e calibre
Com a publicação do Decreto nº 12.345/2024, a forma de comprovação de habitualidade ganhou nova estrutura: agora deve ser feita por grupo de arma (revólver, pistola, espingarda, carabina etc.) e também por tipo de calibre (permitido ou restrito).
Isso significa que quem possui mais de um tipo de armamento precisa demonstrar uso regular de cada categoria presente em seu acervo, não sendo suficiente usar apenas um tipo de arma como critério geral.
Para os atletas de alto rendimento, a lógica é um pouco diferente: nesse caso, a habitualidade exigida está vinculada ao tipo de calibre utilizado nas provas, e não necessariamente ao grupo da arma. Essa diferenciação busca adequar as exigências à realidade competitiva de quem participa de eventos em níveis estadual, nacional e internacional.
Rumo à progressão no sistema CAC
A habitualidade também é um dos critérios mais relevantes para a progressão de nível no sistema CAC. Avançar de nível permite ao atirador ampliar sua quantidade de armas, aumentar os limites de munição e conquistar maior reconhecimento institucional.
Mas para que isso ocorra, o praticante deve comprovar, com registros e documentos, que realizou os treinos e competições exigidos — sempre com sua arma pessoal. Esse controle visa não apenas premiar a dedicação do atirador, mas também evitar que o sistema seja utilizado de forma indevida por quem mantém acervo sem usá-lo de fato.
Compromisso com o esporte e com a segurança
A exigência da habitualidade com armas próprias representa, na prática, um pacto entre o CAC e o sistema de controle. Ao cumprir essa rotina, o atirador demonstra responsabilidade, zelo técnico e respeito pelas normas que regulam o uso de armas no Brasil.
Mais do que atender a uma obrigatoriedade, fortalece sua relação com o esporte, desenvolve habilidades concretas e ajuda a preservar a integridade da atividade como um todo. Treinar com o que se possui é mais do que uma regra: é a garantia de que o armamento está nas mãos de quem realmente sabe utilizá-lo com eficiência, segurança e respeito.
Para saber mais sobre habitualidade de armas, acesse:
Se você se interessou sobre assunto, confira também esses outros dois artigos da loja Alvo Certo, de Arcos (MG):
https://alvocertomg.com/publicacao/guia_para_Se_tornar_atirador_esportivo
https://alvocertomg.com/publicacao/habitualidade_no_tiro_esportivo
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