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Nova portaria traz avanços práticos para atiradores e colecionadores

13 JUN 2025

Publicada em 10 de junho de 2025, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex trouxe importantes modificações nas normas que regem a vida dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).

A nova regra atualiza a Portaria nº 166/2023 e alinha seu conteúdo ao Decreto nº 12.345/2024, introduzindo ajustes técnicos e operacionais que impactam diretamente a prática do tiro esportivo, o colecionismo e a rotina de entidades do setor.

Colecionismo mais amplo e sistematizado

A nova regulamentação passou a considerar como colecionável qualquer arma cuja tecnologia do primeiro lote tenha mais de 40 anos. Isso significa que modelos modernos baseados em projetos antigos, como pistolas striker-fired e revólveres tradicionais, agora podem compor legalmente acervos.

Além disso, será criado um banco de dados oficial de armas colecionáveis, gerido pela DFPC, para padronizar critérios e acelerar análises.

Reconhecimento do atirador de alto rendimento

A portaria formaliza essa categoria e oferece benefícios operacionais específicos, como:

  • GTE com validade de 12 meses;

  • Limite 20% maior de munição em relação ao nível 3;

  • Aquisição de até 14 kg de pólvora por ano;

  • Comprovação de habitualidade por tipo de arma, e não por calibre.

Também foi regulamentado o uso de armas por terceiros para atletas menores de 25 anos, desde que com CR válido e autorização via procuração pública.

Mudanças nas Guias de Tráfego (GTEs)

A nova portaria trouxe mais flexibilidade na emissão das GTEs:

  • Permissão para emissão manual, em caso de falhas no SisGCorp, com autorização da DFPC;

  • Validade estendida para competições internacionais, passando de um para três meses;

  • Isenção da GTE para armas de pressão de até 6,35 mm, desde que apostiladas no CR.

Transferências de armas mais simples

Para transferências entre acervos do mesmo titular, agora bastam:

  • Documento de identidade;

  • Declaração de segurança do acervo;

  • Comprovante de pagamento da taxa.

No caso de transferências para coleção, ainda é necessário seguir o trâmite via Anexo S. A norma também criou um prazo especial até 31 de dezembro de 2025 para reclassificação de armas restritas para colecionismo.

Fiscalização reforçada sobre entidades de tiro

Apesar dos avanços, a portaria mantém restrições a clubes de tiro localizados próximos a escolas, limitando seus horários. Além disso, impõe novas obrigações às entidades:

  • Envio mensal de relatórios eletrônicos ao SFPC com dados completos de acervo, atividades e atiradores;

  • Armazenamento obrigatório em cofres instalados em salas de alvenaria com controle de acesso;

  • Certificação de segurança feita por engenheiro habilitado ou empresa com ART.

Transparência e padronização no esporte

As confederações e ligas nacionais deverão:

  • Publicar até 25 de dezembro o calendário anual de competições e o ranking de atletas por modalidade;

  • Informar os calibres e armamentos utilizados em cada prova.

A loja Alvo Certo, de Arcos (MG), aponta que essa exigência fortalece a organização do tiro esportivo no Brasil.

Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex


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