
A prática do tiro esportivo exige mais do que habilidade, requer compromisso e dedicação contínua. A habitualidade não é apenas um critério burocrático, mas um pilar fundamental para a evolução dentro do esporte. A legislação vigente, incluindo os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, além da Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, define parâmetros rigorosos para assegurar que a prática ocorra de maneira segura e estruturada.
A estrutura da habitualidade
A regularidade na prática é essencial para que o atirador possa progredir e ampliar seu acervo de armas e munições conforme os níveis estabelecidos. Esse sistema busca equilibrar o direito ao esporte com a responsabilidade necessária ao manuseio de armamentos.
Classificação por níveis
A progressão dos atiradores está dividida em quatro categorias, cada uma com exigências específicas:
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Nível 1: Mínimo de oito eventos anuais por grupo de armas registradas; aquisição permitida de até quatro armas de uso permitido.
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Nível 2: Doze treinamentos e quatro competições anuais; compra autorizada de até oito armas de uso permitido.
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Nível 3: Requer vinte treinamentos e seis competições por ano, permitindo até dezesseis armas, incluindo quatro de calibre restrito.
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Nível 4 (Alto Rendimento): Exige participação integral no calendário competitivo, filiação a entidades nacionais e boa colocação no ranking; autoriza a aquisição de até oito armas de uso restrito.
Comprovação da habitualidade
Para validar sua progressão, os atiradores devem registrar sua presença em treinos e competições organizadas por clubes de tiro. Esses registros ocorrem através do livro de frequência e da declaração de habitualidade, conforme definido no Anexo E da Portaria Nº 166/2023.
Eventos válidos são aqueles promovidos por federações e confederações que possuem Certificado de Registro (CR) do Exército.
Grupos de armas e habitualidade
A recente atualização do Decreto Nº 12.345/2024 tornou a comprovação da habitualidade vinculada a grupos de armas, facilitando a organização dos atiradores. Os principais grupos são:
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Armas de porte de calibre permitido: Pistolas e revólveres com energia inferior a 407 joules (ex.: .380 ACP, .38 SPL).
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Carabinas de calibre permitido: Armas de repetição abaixo de 1.620 joules (ex.: Puma .357 Magnum).
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Espingardas de uso permitido: Modelos de repetição ou tiro simples até 12 GA (ex.: Miura II, Montenegro).
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Armas de porte de calibre restrito: Pistolas e revólveres acima de 407 joules (ex.: .357 Magnum, 9mm).
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Armas longas raiadas de uso restrito: Rifles e carabinas acima de 1.620 joules (ex.: CBC Ranger, Taurus T4).
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Espingardas de uso restrito: Modelos semiautomáticos ou acima de 12 GA (ex.: Mossberg 930).
Dicas para evoluir na modalidade
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Registre suas atividades: Documente todos os treinamentos e competições para evitar problemas na comprovação.
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Escolha eventos estratégicos: Priorize participações que atendam aos critérios exigidos para sua progressão.
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Mantenha relação ativa com o clube: Isso garante acesso a informações sobre registros e documentações necessárias.
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Atualize-se sobre a legislação: Mudanças frequentes podem impactar diretamente sua classificação.
A loja Alvo Certo, de Arcos (MG), reforça que a habitualidade é essencial para que o atirador não apenas se mantenha ativo no esporte, mas também evolua dentro das categorias estabelecidas, garantindo uma prática segura e bem regulamentada.
Para saber mais sobre habitualidade, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador
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