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Compromisso e progressão: a importância da habitualidade no Tiro Esportivo

17 FEV 2025

A prática do tiro esportivo exige mais do que habilidade, requer compromisso e dedicação contínua. A habitualidade não é apenas um critério burocrático, mas um pilar fundamental para a evolução dentro do esporte. A legislação vigente, incluindo os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, além da Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, define parâmetros rigorosos para assegurar que a prática ocorra de maneira segura e estruturada.

A estrutura da habitualidade

A regularidade na prática é essencial para que o atirador possa progredir e ampliar seu acervo de armas e munições conforme os níveis estabelecidos. Esse sistema busca equilibrar o direito ao esporte com a responsabilidade necessária ao manuseio de armamentos.

Classificação por níveis

A progressão dos atiradores está dividida em quatro categorias, cada uma com exigências específicas:

  • Nível 1: Mínimo de oito eventos anuais por grupo de armas registradas; aquisição permitida de até quatro armas de uso permitido.

  • Nível 2: Doze treinamentos e quatro competições anuais; compra autorizada de até oito armas de uso permitido.

  • Nível 3: Requer vinte treinamentos e seis competições por ano, permitindo até dezesseis armas, incluindo quatro de calibre restrito.

  • Nível 4 (Alto Rendimento): Exige participação integral no calendário competitivo, filiação a entidades nacionais e boa colocação no ranking; autoriza a aquisição de até oito armas de uso restrito.

Comprovação da habitualidade

Para validar sua progressão, os atiradores devem registrar sua presença em treinos e competições organizadas por clubes de tiro. Esses registros ocorrem através do livro de frequência e da declaração de habitualidade, conforme definido no Anexo E da Portaria Nº 166/2023.

Eventos válidos são aqueles promovidos por federações e confederações que possuem Certificado de Registro (CR) do Exército.

Grupos de armas e habitualidade

A recente atualização do Decreto Nº 12.345/2024 tornou a comprovação da habitualidade vinculada a grupos de armas, facilitando a organização dos atiradores. Os principais grupos são:

  • Armas de porte de calibre permitido: Pistolas e revólveres com energia inferior a 407 joules (ex.: .380 ACP, .38 SPL).

  • Carabinas de calibre permitido: Armas de repetição abaixo de 1.620 joules (ex.: Puma .357 Magnum).

  • Espingardas de uso permitido: Modelos de repetição ou tiro simples até 12 GA (ex.: Miura II, Montenegro).

  • Armas de porte de calibre restrito: Pistolas e revólveres acima de 407 joules (ex.: .357 Magnum, 9mm).

  • Armas longas raiadas de uso restrito: Rifles e carabinas acima de 1.620 joules (ex.: CBC Ranger, Taurus T4).

  • Espingardas de uso restrito: Modelos semiautomáticos ou acima de 12 GA (ex.: Mossberg 930).

Dicas para evoluir na modalidade

  • Registre suas atividades: Documente todos os treinamentos e competições para evitar problemas na comprovação.

  • Escolha eventos estratégicos: Priorize participações que atendam aos critérios exigidos para sua progressão.

  • Mantenha relação ativa com o clube: Isso garante acesso a informações sobre registros e documentações necessárias.

  • Atualize-se sobre a legislação: Mudanças frequentes podem impactar diretamente sua classificação.

A loja Alvo Certo, de Arcos (MG), reforça que a habitualidade é essencial para que o atirador não apenas se mantenha ativo no esporte, mas também evolua dentro das categorias estabelecidas, garantindo uma prática segura e bem regulamentada.

Para saber mais sobre habitualidade, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador

 


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