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Saiba como emitir Guia de Tráfego pelo sistema da Polícia Federal

22 AUG 2025

Em julho de 2025, a responsabilidade pelo controle de armas de Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs) passou do Exército Brasileiro para a Polícia Federal.

Entre as mudanças mais relevantes está a emissão da Guia de Tráfego (GT), documento essencial para permitir o deslocamento de armas e munições de forma regularizada.

O que é a Guia de Tráfego

A GT, também chamada de Guia de Tráfego Especial (GTE), é o documento que autoriza o porte de trânsito, ou seja, o transporte de armas de fogo desmuniciadas e acompanhadas de munições devidamente acondicionadas, entre o local de guarda e o destino da atividade autorizada. É indispensável em situações como treinamentos, competições, exposições de colecionadores ou caçadas excepcionais autorizadas.

A validade da GT varia conforme a finalidade: até seis meses para treinamentos de tiro esportivo ou caça excepcional, um mês para competições e exposições, e também um mês para outros casos. Sempre deve respeitar o prazo de vigência do Certificado de Registro (CR) do interessado.

Quem pode solicitar

A emissão da GT é restrita a quem possui CR válido junto à Polícia Federal. Dependendo da categoria, os requisitos mudam:

  • Colecionadores: precisam comprovar a vinculação das peças ao acervo e, em caso de exposição, anexar autorização da unidade da PF.

  • Atiradores desportivos: além do CR, devem comprovar a inscrição em competições ou habitualidade de prática em clubes de tiro.

  • Caçadores excepcionais: devem atender às regras específicas de controle de fauna exótica, incluindo documento expedido pelo Ibama quando a finalidade for o abate autorizado.

Como emitir pelo sistema da Polícia Federal

O processo ocorre de forma digital, pelo Sinarm-CAC, acessado via conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro). O uso do navegador Mozilla Firefox é o mais recomendado para evitar falhas no sistema.

O procedimento envolve as seguintes etapas:

  1. Acesso ao sistema – Entre no portal gov.br e selecione o serviço de Guia de Tráfego.

  2. Preenchimento do requerimento – Informar dados pessoais, do CR, da arma e da finalidade.

  3. Anexação de documentos – Incluem documento de identidade, comprovante de habitualidade ou de inscrição em evento, ficha de filiação a clube e, em alguns casos, autorização específica da PF ou do Ibama.

  4. Pagamento da taxa – Atualmente no valor de R$ 20,00, via Guia de Recolhimento da União (GRU).

  5. Acompanhamento – O requerente deve monitorar o andamento pelo próprio sistema, que também envia notificações por e-mail.

  6. Disponibilização – Após o deferimento, a guia pode ser impressa e utilizada dentro do prazo e itinerário autorizados.

Cuidados e observações importantes

A GT só é válida para os trajetos especificados, não permitindo desvios. O transporte deve ser feito com as armas desmuniciadas e separadas da munição, em recipientes adequados. Além disso, a quantidade de munição permitida respeita os limites legais anuais.

Em caso de indeferimento ou erro do sistema, é possível recorrer pelo próprio Sinarm-CAC ou pelo e-mail de suporte indicado pela Polícia Federal.

Conclusão

A loja Alvo Certo, de Arcos (MG), conclui que a emissão da Guia de Tráfego pela Polícia Federal é um procedimento essencial para CACs que desejam transportar armas e munições dentro da legalidade.

Mais do que um trâmite burocrático, trata-se de um instrumento de controle e segurança, que garante o exercício de atividades de tiro, caça e coleção em conformidade com a legislação brasileira.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:

https://linade.com.br/policia-federal-publica-mais-dois-documentos-importantes-para-os-cacs/

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480242

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https://utahgunstore.com.br/publicacao/cac_policia_federal

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