
Em agosto de 2025, a Polícia Federal (PF) publicou o Ofício Circular nº 8/2025, por meio da Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), trazendo novos esclarecimentos sobre as regras de habitualidade para atiradores esportivos (CACs) com mais de 25 anos.
A loja Alvo Certo, de Arcos (MG), aponta que o documento representa um marco na transição da gestão dos CACs do Exército Brasileiro para a Polícia Federal, e estabelece novas diretrizes que substituem entendimentos anteriores e conferem maior segurança jurídica à categoria.
Novo entendimento da PF: mais flexibilidade para os CACs
Um dos principais pontos da nova diretriz é a flexibilização do uso da arma durante o cumprimento da habitualidade. Enquanto o Exército exigia que a prática fosse realizada exclusivamente com arma registrada em nome do CAC, a Polícia Federal adota agora uma posição distinta, permitindo o uso de arma própria, do clube ou até de terceiro presente, desde que a cessão esteja devidamente documentada.
Essa mudança se apoia no entendimento de que a exigência anterior não estava prevista em nenhuma norma ou decreto federal, tendo sido considerada uma imposição indevida da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército. Conforme apontado por representantes da PF, a obrigatoriedade do uso de arma própria foi uma interpretação sem respaldo legal, o que motivou a revogação dessa prática.
Critérios por tipo de CAC e nível
O novo ofício esclarece como devem ser feitas as habitualidades conforme o tipo de arma e o nível do CAC:
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CAC nível 1 sem arma registrada: poderá realizar a habitualidade com arma do clube ou de terceiro presente, desde que compatível com o nível e com controle formal da cessão. A arma deve ser representativa do grupo apostilado ao CR.
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CAC com arma registrada: pode realizar a prática com sua arma, com a do clube ou com a de outro CAC presente, desde que a arma utilizada pertença ao mesmo grupo apostilado no CR. Não é obrigatório utilizar todas as armas registradas nem cobrir todos os grupos; basta uma arma representativa de cada grupo que possua.
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CAC com arma de uso restrito: deve cumprir a habitualidade com a própria arma ou com a do clube, podendo também utilizar a de terceiros presentes, desde que a arma seja do mesmo grupo de uso restrito apostilado no CR, e que a cessão esteja formalmente documentada com os dados do cedente, do cessionário e do armamento envolvido.
Documentação exigida e validade do ofício
Para que a habitualidade com arma de terceiro seja válida, é obrigatório que a cessão seja formalizada pela entidade de tiro responsável, com inclusão dos Certificados de Registro de ambos os envolvidos e identificação da arma cedida.
O novo ofício substitui o Ofício Circular nº 3/2025, trazendo maior uniformidade às práticas das entidades esportivas e dos CACs.
Segurança jurídica e respaldo institucional
O documento foi emitido após solicitações de entidades representativas como o Pró-Armas RJ, e assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da DELEAQ. A medida visa garantir segurança jurídica, padronização nos procedimentos e respeito às normativas reais, evitando interpretações excessivamente restritivas que não constavam da legislação.
Com essa atualização, a Polícia Federal reforça seu papel de órgão regulador técnico e imparcial, buscando um equilíbrio entre fiscalização e viabilidade da prática esportiva por parte dos CACs.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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