
O Certificado de Registro (CR) é o documento que permite a atuação legal de colecionadores de armas de fogo, bem como de atiradores esportivos e caçadores.
Desde 2025, a gestão do processo passou a ser feita diretamente pela Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, que concentra solicitações, renovações e acompanhamento dos pedidos.
Para quem busca iniciar ou manter um acervo, conhecer as regras e os procedimentos é fundamental.
Solicitação do CR para colecionadores
O primeiro passo é acessar o sistema no portal gov.br e preencher o requerimento eletrônico no Sinarm-CAC.
Durante o processo, o solicitante deve anexar a documentação exigida, que inclui: documento de identificação pessoal, certidões negativas de antecedentes criminais de todas as esferas da Justiça (Federal, Estadual, Eleitoral e Militar), declaração de não estar respondendo a inquérito ou processo criminal, comprovante de ocupação lícita e comprovante de residência.
Um ponto importante é a necessidade da Declaração de Segurança do Acervo (DSA), comprovando que as armas de coleção serão guardadas em local adequado e seguro, como cofres ou salas especialmente preparadas.
Além disso, o candidato deve apresentar laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado e atestado de capacidade técnica para o manuseio de armas, fornecido por instrutor registrado na Polícia Federal. O pagamento da taxa de concessão também é obrigatório.
Regras específicas para colecionadores
Colecionadores devem observar condições adicionais em relação a outros CACs. É obrigatório retirar mecanismos de funcionamento das armas de coleção, como gatilhos e percussores, e em muitos casos é exigido laudo técnico de instituições como o IPHAN ou museus públicos para atestar o valor histórico do armamento.
Outro detalhe é a ciência formal de que as normas de guarda, transporte e exposição estão previstas em legislações como a Lei nº 10.826/2003, a Lei nº 12.030/2009, o Decreto nº 11.615/2023 e a Instrução Normativa nº 311/2025.
No caso de pessoas jurídicas que atuam como colecionadoras (CRPJ), também são necessários documentos como contrato social, registro na junta comercial, comprovantes de endereço da empresa e do depósito, além da comprovação de idoneidade do representante legal e sócios.
Renovação do CR
A renovação segue o mesmo procedimento eletrônico no Sinarm-CAC e deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias em relação ao vencimento do documento.
O colecionador precisa reapresentar certidões atualizadas, laudo psicológico e de capacidade técnica (exceto nos casos de dispensa legal para integrantes das Forças Armadas e forças policiais) e comprovar a manutenção das condições de segurança do acervo.
Se houver exposição ao público, é necessário cumprir exigências adicionais previstas na Instrução Normativa nº 311/2025, incluindo vistorias e autorizações específicas.
Além disso, o acompanhamento do processo é responsabilidade do requerente, que deve monitorar o sistema e atender prontamente a eventuais solicitações da Polícia Federal.
Conclusão
A loja Alvo Certo, de Arcos (MG), reforça que o processo de solicitar ou renovar o CR como colecionador exige organização, atenção às normas e comprovação de condições de segurança adequadas para o acervo.
Mais do que um documento burocrático, o CR é a garantia legal de que a atividade de colecionamento está em conformidade com a legislação brasileira.
Com o uso do sistema Sinarm-CAC, a tramitação tornou-se mais transparente e digital, permitindo que colecionadores possam manter suas atividades de forma regular, segura e juridicamente respaldada.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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