
No Brasil, colecionar armas de fogo vai muito além de um simples hobby. Trata-se de uma prática reconhecida legalmente, que carrega consigo um forte compromisso com a preservação da memória histórica, o estudo técnico e a valorização cultural.
A atividade de colecionismo armamentista é regida por normas específicas e envolve uma profunda dedicação por parte dos interessados, que encontram em cada peça um vestígio do passado e uma expressão da engenharia ao longo do tempo.
Embora nem sempre compreendido pela opinião pública, o colecionismo de armas possui fundamentos sólidos e é cada vez mais praticado por brasileiros que enxergam na atividade uma maneira legítima de conexão com o patrimônio bélico, militar e cultural do país.
A atualização promovida pelo Decreto nº 11.615/2023 reforça essa legitimidade, ao estabelecer regras claras sobre quem pode colecionar, como manter os acervos e o que exatamente pode ser incluído neles.
O que define uma coleção de armas?
Diferentemente de quem adquire armas para defesa pessoal ou uso esportivo, o colecionador busca peças com valor simbólico. Esses itens não são escolhidos por sua eficiência prática, mas por aspectos como raridade, período histórico, fabricante, função original ou tipo de tecnologia empregada. A coleção, nesse sentido, assemelha-se a um arquivo vivo da trajetória armamentista mundial — com reflexos importantes também para a história nacional.
O colecionismo pode incluir pistolas, revólveres, fuzis, carabinas, espingardas e até munições, desde que sejam respeitados os critérios legais. Algumas restrições são fundamentais: armas automáticas, equipamentos bélicos ativos das Forças Armadas ou dispositivos proibidos por convenções internacionais não podem ser integrados aos acervos. Além disso, armas de uso restrito fabricadas há menos de 70 anos também estão fora do alcance dos colecionadores civis.
Requisitos para ser um colecionador de armas
A legislação brasileira estabelece critérios rigorosos para que uma pessoa possa se tornar um colecionador de armas de fogo. O interessado deve ter mais de 25 anos e obter o Certificado de Registro (CR) junto ao Comando do Exército, o mesmo documento exigido para caçadores e atiradores desportivos. O CR autoriza o cidadão a adquirir, manter e ampliar um acervo destinado exclusivamente ao colecionismo.
Não apenas indivíduos podem exercer essa atividade: museus, entidades culturais e instituições de ensino também estão habilitados a formar coleções armamentistas, desde que respeitem as determinações técnicas e legais firmadas entre o Exército e o Ibram (Instituto Brasileiro de Museus).
A importância das munições inertes
O colecionismo de armas inclui, em muitos casos, a preservação de munições. Contudo, essas peças devem estar descarregadas — sem pólvora e com espoleta deflagrada — quando expostas junto às armas. Esse cuidado elimina qualquer risco de uso indevido e reforça o caráter simbólico da coleção.
Colecionadores que se dedicam exclusivamente à preservação de munições podem manter um exemplar ativo de cada tipo, desde que este esteja devidamente registrado e sem possibilidade de uso imediato. Já munições de grande calibre devem, obrigatoriamente, estar inertes.
Valor histórico e documentação técnica
Algumas armas exigem laudo técnico para comprovar sua relevância histórica. Isso ocorre principalmente com exemplares raros, de uso militar descontinuado, ou com relevância específica em determinado contexto histórico.
Para esses casos, o colecionador pode solicitar a avaliação de órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), museus credenciados ou centros de documentação especializados. O Exército também pode atuar na validação das informações.
Além de reforçar a seriedade da atividade, esses documentos garantem maior segurança jurídica ao colecionador, que poderá contar com respaldo institucional para a manutenção de seu acervo.
Coleções que contam histórias
Cada arma preservada por um colecionador é, também, um fragmento de uma narrativa maior. Pode ter sido utilizada em batalhas, fabricada em um contexto geopolítico específico, ou representar uma inovação tecnológica da sua época. São objetos que testemunharam a história e que, agora, passam a integrar acervos pessoais que têm servido como referência para exposições, documentários, pesquisas acadêmicas e ações culturais.
Ao contrário do que se imagina, muitas dessas coleções contribuem diretamente para a valorização da memória nacional, especialmente quando há o envolvimento de instituições educacionais ou culturais na curadoria dos acervos.
Zelo, responsabilidade e dever cívico
O colecionismo armamentista exige comprometimento. O proprietário do acervo deve garantir que suas armas estejam devidamente cadastradas, armazenadas com segurança e que todos os documentos estejam atualizados. O acesso ao acervo deve ser controlado, evitando riscos de manuseio indevido por terceiros.
Além disso, qualquer processo de transferência, venda ou descarte das armas deve seguir as orientações legais, sendo reportado ao Exército Brasileiro para que a rastreabilidade dos itens seja mantida. O descumprimento das normas pode acarretar penalidades severas, incluindo a cassação do CR e responsabilização criminal.
Conclusão: mais que hobby, um ato de preservação histórica
A loja Alvo Certo, de Arcos (MG), reforça que colecionar armas de fogo é uma prática séria e de grande valor cultural. Quando realizada dentro dos parâmetros legais, transforma-se em um gesto de cuidado com o passado e de contribuição à memória coletiva.
Ao reunir peças que narram batalhas, avanços tecnológicos e transformações sociais, o colecionador se posiciona como um guardião da história — papel que exige conhecimento, respeito às normas e sensibilidade cultural.
Com o respaldo do Decreto nº 11.615/2023, a atividade ganha segurança jurídica e reconhecimento, permitindo que os acervos cresçam de maneira legal, organizada e significativa.
Em um país com rica trajetória militar e industrial, preservar armas não é apenas uma questão de gosto pessoal: é também uma forma legítima de manter viva a memória de uma era.
Para saber mais sobre coleção de armas, acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83
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