
O Decreto nº 12.345, publicado em 30 de dezembro de 2024, promoveu modificações substanciais no setor de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Entre as mudanças trazidas por este decreto, três se destacam: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a alteração no processo de comprovação de habitualidade, agora realizado por grupos de armas.
Uma das modificações mais significativas foi a reclassificação do rifle .22LR semiautomático. Esta alteração retira a classificação de uso restrito imposta em 2023, permitindo que o rifle seja agora considerado uma arma de uso permitido. A decisão foi recebida de maneira muito positiva pela comunidade de tiro esportivo, pois o rifle .22LR é amplamente valorizado por suas características, como precisão, baixo custo operacional e recuo reduzido, fatores que o tornam ideal para treinamentos e competições.
Outro avanço importante foi a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, que representa o nível mais alto na classificação de atiradores esportivos. Para ser classificado nessa categoria, é necessário que o atleta esteja filiado a uma confederação ou liga nacional, participe de competições regulares e mantenha uma posição de destaque nos rankings nacionais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública serão responsáveis por definir os critérios e as pontuações necessárias, com base nos rankings elaborados pelas confederações.
Os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento terão acesso a uma série de benefícios exclusivos, como a permissão para adquirir até 16 armas, sendo 8 delas de uso restrito, além de uma cota superior de munições e insumos em relação aos atletas de nível 3. Além disso, terão guias de tráfego expandidas, permitindo maior liberdade para o deslocamento em competições e treinamentos.
Outro ponto importante trazido pelo decreto foi a alteração na forma de comprovação de habitualidade, que passa a ser feita por grupos de armas. Anteriormente, o processo era mais genérico, mas agora, com a segmentação das armas em categorias como curtas e longas, raiadas e lisas, a avaliação se torna mais precisa. Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo de comprovação foi simplificado, exigindo apenas a comprovação do tipo de uso da arma (permitido ou restrito), o que facilita o planejamento dos atletas.
Além dessas mudanças, o decreto impõe novas exigências de segurança para as entidades de tiro, como a obrigatoriedade de isolamento acústico, planos de segurança detalhados e o uso de videomonitoramento. Além disso, clubes situados perto de escolas terão seus horários de funcionamento ajustados para garantir maior segurança para a população.
No que tange à segurança pública, foi instituída a proibição do transporte de armas e munições por CACs durante o período eleitoral e nas 24 horas que o antecedem e sucedem. Também se aplica a essa proibição a suspensão das atividades das entidades de tiro durante esse período. Além disso, foi concedido um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que colecionadores, caçadores e atiradores desportivos possam ajustar a classificação das armas em seus acervos, oferecendo mais flexibilidade.
A loja Alvo Certo, de Arcos (MG), aponta como fundamental que todos os envolvidos no setor de tiro esportivo se atentem às novas regras para aproveitar as oportunidades e garantir o cumprimento das exigências do decreto.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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