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Armas restritas para agentes de segurança: o que a nova portaria determina

21 FEV 2025

A recente publicação da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, em 2 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, estabeleceu novas regras para a aquisição e manutenção de armas de fogo de uso restrito por profissionais da segurança pública. Fruto de um esforço conjunto entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a medida visa equilibrar necessidade operacional e controle rigoroso, garantindo que apenas profissionais qualificados tenham acesso a esses armamentos.

Quem está autorizado?

A nova norma beneficia diversas categorias da segurança pública, incluindo:

  • Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;

  • Força Nacional de Segurança Pública;

  • Polícias Civis e órgãos de perícia criminal;

  • Servidores do sistema penitenciário federal, estadual e distrital.

Esses profissionais lidam frequentemente com cenários de alto risco, o que torna o acesso a armas mais eficazes e seguras essencial para o cumprimento de suas funções.

Critérios para Aquisição

A regulamentação permite que cada profissional adquira até duas armas de uso restrito, desde que respeite as diretrizes técnicas da norma. Entre os modelos autorizados estão armas longas portáteis, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, com energia cinética máxima de 1.750 joules – o que inclui fuzis 5,56x45mm, amplamente utilizados em operações táticas.

A compra só poderá ser realizada mediante autorização prévia válida por 180 dias, que deve ser apresentada ao fornecedor credenciado no momento da aquisição.

Munição e acessórios regulamentados

Cada arma adquirida terá um limite de 600 cartuchos anuais, um fator que busca conciliar eficiência operacional e controle de circulação de munição.

Além disso, os profissionais terão acesso a acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE), desde que registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Direito à posse após a aposentadoria

Uma das mudanças mais significativas da portaria é a possibilidade de que policiais aposentados mantenham as armas adquiridas durante a carreira ativa. O reconhecimento da necessidade de autodefesa mesmo fora do serviço reforça a preocupação com a segurança contínua desses profissionais.

Guardas Municipais e outras categorias

A norma também abrange Guardas Civis Metropolitanas (GCMs), desde que suas instituições firmem Termo de Adesão e Compromisso ou Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal.

Outras categorias contempladas incluem servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ministério Público e polícias do Congresso Nacional, que precisam comprovar aptidão psicológica e técnica para adquirir armas restritas.

Transferência de registros

Servidores que adquiriram armas na condição de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) deverão transferir seus registros entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e o Sinarm, dentro de um prazo de 180 dias.

Impacto da Portaria e considerações finais

A Portaria nº 1/2024 fortalece o controle sobre armas de uso restrito, garantindo que apenas profissionais qualificados tenham acesso a elas. A medida representa um avanço na regulamentação de armamentos, permitindo maior segurança no uso desses equipamentos sem comprometer a proteção da sociedade.

Com regras claras e critérios bem estabelecidos, a portaria reafirma o compromisso do governo com a segurança pública, garantindo que os agentes de segurança tenham acesso a equipamentos adequados para enfrentar os desafios de suas funções. 

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Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse:

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm


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