
No Brasil, além dos profissionais da área de segurança e dos integrantes da categoria conhecida como CAC (Colecionador, Atirador desportivo e Caçador), qualquer cidadão comum pode obter posse de arma de fogo, restrita a ambiente doméstico ou de trabalho, com finalidade de defesa pessoal ou patrimonial, conforme regulamentado no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), mediante Referendo do Desarmamento (autorizado pelo Decreto Legislativo nº 780/2005).
No entanto, para concretizar de forma legal a posse de arma de fogo, o indivíduo deve atender a uma série de condições e exigências, entre as quais comprovação de necessidade, idoneidade, capacidade técnica e psicológica, de acordo com a legislação atual, recentemente adaptada pelo Decreto nº 11.615/2023. Entre as mudanças estabelecidas por esse novo decreto, está justamente a retomada da obrigatoriedade de comprovação de efetiva necessidade para a compra de arma de fogo.
Proprietários rurais podem alegar necessidade de posse de arma para proteger seus bens, criações e a própria vida, já que geralmente estão em áreas isoladas, longe de assistência policial imediata. Outros motivos que podem justificar a posse de arma envolvem morar em áreas com alto índice de violência e exercer profissões que impliquem riscos à segurança, bem como ocorrências específicas, como tentativas de roubo, invasões domiciliares e ameaças recorrentes. A proteção de bens de alto valor, seja material ou sentimental, também pode ser considerada uma justificativa válida.
Requisitos e procedimentos para obter posse de arma
Quem deseja adquirir arma de fogo com objetivo de posse para autodefesa ou de patrimônio deve realizar o procedimento, necessariamente, por meio da Polícia Federal. A título de informação, a concessão do direito de possuir arma de fogo em território nacional é realizada por dois órgãos públicos: o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), vinculado ao Exército Brasileiro, que regula o armamento das Forças Armadas e dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs); e o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), vinculado à Polícia Federal, que centraliza o controle das demais armas de fogo.
Para obter posse de arma pela Polícia Federal, além de declarar efetiva necessidade, é obrigatório preencher os seguintes requisitos abaixo:
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Ter idade mínima de 25 anos;
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Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
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Apresentar documentos comprobatórios de ocupação lícita e residência fixa;
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Apresentar atestado de capacidade técnica e laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal
Se comprovadamente atender a todas essas exigências legais citadas acima, o indivíduo estará apto a receber o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que serve de autorização para aquisição e posse de arma de fogo no âmbito da Polícia Federal, com prazo de validade de cinco anos, podendo ser renovado mediante requerimento do interessado. Para a emissão desse documento, é necessário o pagamento de uma taxa de R$ 88,00. Já no caso de empresas de segurança privada, o valor corresponde a R$ 75,67.
Limites de armas e munições
No que diz respeito aos quantitativos de armas e munições de uso permitido, ou seja, aquelas que podem ser adquiridas por cidadãos com autorização para posse de arma de fogo, houve redução de quatro para duas armas e de 200 para 50 munições liberadas por ano, de acordo com alterações recentes estabelecidas pelo Decreto nº 11.615/2023.
Penalidade
A posse irregular de arma de fogo é crime previsto em lei, com pena de reclusão de até três anos, além de pagamento de multa, conforme consta no art. 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):
“Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.
Posse de arma não é porte de arma
A loja Alvo Certo, de Arcos (MG), ressalta que posse de arma não significa porte de arma. Posse de arma, como já citado anteriormente, é a permissão para o indivíduo possuir e manter arma de fogo exclusivamente dentro de sua residência ou local de trabalho, enquanto porte de arma é a autorização para portá-la, transportá-la e carregá-la consigo, seja em locais públicos ou privados, desde que o faça de maneira discreta. Um processo diferente e naturalmente mais rigoroso é exigido para obter porte de arma.
Para saber mais sobre posse de armas de fogo, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-arma-de-fogo
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