
Transportar armas de fogo em território brasileiro exige atenção redobrada às normas legais, especialmente por parte dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). Com as recentes atualizações promovidas pelo Decreto nº 11.615/2023 e pela Portaria nº 166/2023 do Comando Logístico do Exército (COLOG), o transporte de armas se tornou um processo ainda mais regulamentado, que exige documentação específica e cumprimento rigoroso de requisitos legais.
Para quem atua de forma regular no universo do tiro esportivo, da caça controlada ou da coleção de armamentos, entender o que pode ou não ser feito durante o deslocamento das armas é fundamental. A base de todo esse processo é a Guia de Tráfego (GT) — documento obrigatório para deslocamentos lícitos de armamentos no Brasil.
Entenda tudo sobre transporte de armas e quando utilizar a Guia de Tráfego, neste artigo especial da loja Alvo Certo, de Arcos (MG), preparado especialmente para você.
Guia de Tráfego: o documento que legaliza o deslocamento
A Guia de Tráfego (GT) é o instrumento que permite o transporte de armas de fogo desmuniciadas, com a munição separada, de um local autorizado a outro, conforme a atividade do CAC. Emitida pelo Comando do Exército, a GT é de uso exclusivo para quem possui Certificado de Registro (CR) ativo e quer deslocar seu armamento dentro das finalidades previstas em lei.
É fundamental compreender que a GT não se confunde com o porte de arma, pois apenas autoriza o deslocamento da arma, que deve estar descarregada, guardada em embalagem apropriada e acompanhada da documentação exigida. O porte, por outro lado, permite portar arma de fogo carregada e pronta para uso — o que é vedado a CACs, mesmo em trânsito para atividades autorizadas.
Para que serve a Guia de Tráfego?
A GT pode ser solicitada para diferentes finalidades, cada uma com critérios próprios. As mais comuns incluem:
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Treinamento e competições: a GT é usada para levar as armas de casa até o clube de tiro ou local de prova.
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Manutenção e conserto: autoriza o transporte da arma até armeiros credenciados para inspeção ou reparo.
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Atividades de caça autorizadas: usada no manejo de fauna exótica, como o javali, desde que haja permissão formal do IBAMA.
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Mudança de acervo: quando o CAC precisa transferir as armas para um novo endereço cadastrado.
A validade da GT varia conforme o tipo de uso. Algumas são válidas por apenas alguns dias, enquanto outras, como a destinada a treinamentos frequentes, podem valer por até 12 meses.
Como solicitar a GT: passo a passo
Para emitir a Guia de Tráfego, o CAC precisa reunir alguns documentos básicos e seguir as exigências do Exército. Os principais requisitos são:
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Estar com o Certificado de Registro (CR) válido e ativo;
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Ter a arma registrada no CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo);
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Ter o endereço do acervo corretamente cadastrado e atualizado;
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Apresentar comprovante da finalidade do transporte (ex: inscrição em competição ou licença ambiental).
A solicitação pode ser feita eletronicamente, por meio dos sistemas das Regiões Militares, e o documento deve ser impresso ou armazenado no celular para apresentação imediata em fiscalizações.
Cuidados durante o transporte
Além da documentação em dia, existem regras rígidas sobre como o transporte deve ocorrer. São elas:
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A arma deve estar descarregada, sem munição na câmara, carregador ou tambor;
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A munição precisa estar separada da arma, em recipiente adequado;
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O transporte deve seguir trajeto definido, entre os locais permitidos na GT;
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O armamento não pode estar acessível ao condutor ou passageiros de forma a permitir uso imediato.
É importante lembrar que o CAC não pode utilizar a GT como justificativa para portar arma de fogo de forma ostensiva ou pronta para uso. Qualquer desvio dessas diretrizes pode configurar infração grave.
O que acontece se as regras forem desrespeitadas?
O não cumprimento das normas de transporte de armas pode resultar em sanções severas, tanto na esfera administrativa quanto criminal. Entre as principais consequências estão:
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Apreensão da arma e da munição transportadas;
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Suspensão ou até cancelamento do CR, comprometendo o direito de exercer as atividades de CAC;
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Resposta penal, com base no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que prevê reclusão e multa para quem transportar armas de forma irregular.
A lei considera crime transportar arma sem autorização ou em desacordo com os regulamentos, mesmo se o CAC estiver regularmente registrado. Por isso, é essencial cumprir todas as etapas formais e nunca improvisar no transporte.
Conclusão: responsabilidade é parte do caminho
Para quem vive a rotina do tiro esportivo, participa de competições, atua no manejo autorizado de fauna ou coleciona armamentos de forma legal, o transporte das armas é uma necessidade inevitável. No entanto, essa ação precisa ser feita com extremo cuidado, respeitando todas as exigências legais e documentais.
A Guia de Tráfego é o único documento que torna esse deslocamento legítimo, e seu uso correto é uma demonstração de respeito à legislação e ao esporte. Evitar improvisos e conhecer bem as regras é o que garante a segurança jurídica do CAC — além de proteger sua integridade e a da sociedade.
Transporte consciente é sinônimo de respeito, responsabilidade e compromisso com o tiro esportivo legal!
Para saber mais sobre transporte de armas, acesse:
https://areacac.com.br/guia-de-trafego-para-armas-de-fogo-cac/
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
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